Um homem de 36 anos, residente em Serpa, vai cumprir dois anos e seis meses de prisão efetiva por violência doméstica agravada contra a companheira. A vítima recusou prestar declarações durante o julgamento, mas o Tribunal de Beja considerou existirem elementos suficientes para condenar o arguido, que já tinha antecedentes pelo mesmo tipo de crime.
O consumo de álcool esteve no centro do processo. Segundo o que ficou exposto em tribunal, a ingestão de bebidas alcoólicas funcionava como desencadeador dos comportamentos agressivos do arguido.
Segundo o Lidador Notícias, na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes classificou a violência doméstica como um dos grandes flagelos em Portugal e deixou uma mensagem particularmente dura ao condenado: perante os problemas relacionados com o álcool, a “ajuda” que o tribunal lhe poderia proporcionar para a abstinência seria a própria reclusão.
Além da pena de dois anos e seis meses de prisão, o tribunal determinou que o homem frequente um programa de prevenção da violência doméstica.
Não foi aplicada a proibição de contactos com a companheira. A mulher, além de ter optado por não prestar declarações em julgamento, recusou igualmente receber uma eventual indemnização em caso de condenação.
O processo abrangia inicialmente três crimes de violência doméstica, envolvendo a companheira e os dois filhos menores do casal. O tribunal absolveu o arguido relativamente aos crimes que envolviam as crianças, considerando que estas não tinham perceção dos comportamentos do pai. Entendeu, contudo, que essas circunstâncias contribuíam para agravar o crime praticado contra a mulher.
Pesou também o passado criminal. O homem já tinha sido condenado a dois anos e seis meses de prisão por violência doméstica contra a mesma companheira. Segundo o presidente do coletivo, nem essa condenação anterior foi suficiente para alterar o comportamento do arguido.
O homem encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 10 de fevereiro e continuará sujeito a essa medida de coação enquanto aguarda pelo trânsito em julgado da decisão.
O Tribunal de Beja volta, assim, a aplicar prisão efetiva num processo de violência doméstica, sublinhando a reincidência e o papel que o consumo de álcool assumia nos episódios dados como provados.