Base Aérea nº11 já recebeu 5 doentes do Hospital de Beja

Duas das 28 estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) localizam-se, no distrito de Beja, nomeadamente, no Centro de Acolhimento das Forças Armadas da Base Aérea (BA) nº 11 e na Pousada da Juventude na cidade de Beja.

Estas estruturas, apetrechadas de apoio médico e de enfermagem, destinam-se a pessoas com Covid-19, mas que não necessitem de estar em ambiente hospitalar.

O presidente da Câmara de Beja explica à Rádio Pax que, as EAR permitem o alívio substancial da pressão vivida um pouco por todos os hospitais do país, em particular, nas enfermarias.

No caso de Beja, a EAR da Base Aérea nº11 recebeu, ontem, 5 doentes transferidos do Hospital José Joaquim Fernandes. Paulo Arsénio frisa que, assim, o Hospital de Beja ficará com disponibilidade para receber doente que careçam de cuidados redobrados.

O autarca explica que a EAR da BA nº11, que está apta para receber doentes positivos provenientes de lares de idosos e do Hospital de Beja, funciona em 2 pisos e tem capacidade para acolher cerca de 60 pessoas. A Pousada da Juventude servirá como segundo espaço de retaguarda.

Na passada sexta-feira, foram montadas mais de 10 camas articuladas na BA nº11, disponibilizadas pela CERCICOA de Ourique e transportadas pela Câmara de Beja.

Recorde-se que o Governo anunciou, ontem, que está completa a Rede Nacional e Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com as 28 estruturas previstas operacionais, nos 18 distritos do continente, e 234 utentes instalados.

A capacidade máxima das 28 Estruturas é de 2.418 utentes. Até à data, as EAR já acolheram 759 utentes.

Esta rede, complementar à constituída pelos municípios, é operacionalizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social.

Recorde-se que o Governo alargou, recentemente, as valências atribuídas às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), reforçando a capacidade de resposta no combate à pandemia Covid-19.

As EAR podem agora ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.

Anteriormente, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) com Covid-19, que careciam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR.

A ANEPC pode, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços.