Aumentaram em Beja as detenções de cidadãos estrangeiros por permanência irregular no país, apesar de essa situação, por si só, não constituir crime. O caso é avançado pela RTP e levou a Provedoria de Justiça a recomendar à PSP um esclarecimento aos agentes sobre o enquadramento legal.
Provedoria identificou no distrito de Beja aquilo que classificou como uma “perceção errónea particularmente preocupante” relativamente à permanência irregular de cidadãos estrangeiros.
O problema está na diferença entre estar irregularmente em território nacional e cometer um crime. A simples permanência irregular é tratada no plano contraordenacional e administrativo e não constitui, isoladamente, fundamento criminal para uma detenção. Perante a situação detetada, a PSP reforçou internamente a informação sobre os procedimentos legais a adotar.
O assunto ganha especial importância no Baixo Alentejo, onde a imigração tem um peso significativo. De acordo com os dados citados pela RTP, a AIMA contabilizava mais de 36 mil cidadãos estrangeiros a residir no distrito de Beja no final de 2025.
Há, contudo, várias questões ainda por esclarecer. Não é conhecido o número exato de detenções ocorridas em Beja nestas circunstâncias, durante que período aconteceram ou quantas acabaram consideradas indevidas. Também falta saber se os casos poderão originar averiguações internas ou outras consequências.