Os estabelecimentos da cidade de Beja, fruto da Resolução do Conselho de Ministros, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da Covid-19, têm novos horários.
O objetivo é segundo a autarquia “evitar situações de potencial concentração de pessoas”.
Os estabelecimentos abrangidos, na área territorial do Município de Beja passam a encerrar às 23 horas.
Fora desse horário estão os espaços de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeição no próprio estabelecimento; espaços de restauração similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade e estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos.
O encerramento às 23 horas exclui também farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas e estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, podendo sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita encerrar às 01h00 e reabrir às 06h00.
Na cidade de Beja está também interdita a realização de qualquer atividade de animação (Dj’s, música ao vivo e similares) a decorrer em espaço público, por razoes de saúde pública e de observação de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.