Foi ontem publicado o decreto-lei que consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários.
De acordo com o diploma, os bombeiros voluntários têm direito “ao reembolso de 50 % das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar, da rede pública, da rede do setor social e solidário com acordo de cooperação com o Estado e da rede privada, relativas a descendentes em primeiro grau”.
Os bombeiros voluntários que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando têm direito ainda “a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de protecção social que os abranja”.