O projecto de regulamento foi objecto de apreciação pública tendo o município acautelado as sugestões apresentadas. A versão final foi agora aprovada.
O documento, no número 2, do artigo 20, determina que “os detentores de cães de raças potencialmente perigosas e cães perigosos são obrigados a declarar ao município de Beja o local do seu alojamento actual, bem como a declarar, com a antecedência mínima de quinze dias, eventuais alterações do mesmo”.
A violação desta obrigação é punível com coima que varia entre os 100 e os 500 euros.