Nos próximos 30 dias tem em apreciação pública o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, Festas e Divertimentos.
O Documento estabelece o período de funcionamento dos referidos estabelecimentos e espaços e permite ajustar as regras à nova moldura legal.
O Regulamento determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espectáculos de natureza artística têm
horário de funcionamento livre, sendo os titulares da exploração dos obrigados a afixar o mapa do horário de funcionamento, em local bem visível do exterior.
As festas e divertimentos na via pública ou recintos privados terão o horário de funcionamento até às 2 horas de todos os dias da semana.
O alargamento dos limites fixados obedece ao cumprimento de vários requisitos e é permitido desde que, por exemplo, não seja afectada a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes e não sejam desrespeitadas as características sócio económicas, culturais e ambientais da zona, nem as condições de circulação e de estacionamento.