Quem desrespeitar as regras que visam controlar a propagação da Covid-19 arrisca-se a ter de pagar coimas que variam entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os mil e os 5 mil euros, no caso das pessoas coletivas.
“Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil”, explica o decreto-lei publicado, em Diário da República.
Cabe à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos.
Entre as várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, destaque para “a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos”.
Outras das regras é a “não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil” e “a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”.