Os beneficiários são jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso de a candidatura ser feita em casal um elemento pode ter até 32 anos. O apoio é atribuído anualmente, por um período máximo de três anos. O subsídio equivale a uma percentagem do valor da renda, que começa nos 50% e vai diminuindo à medida que os anos passam.
Quem residir em áreas urbanas históricas ou de reabilitação urbana pode ter uma majoração de 20%, assim como quem tem dependentes a cargo ou um grau de incapacidade superior a 60%, neste caso a majoração é de 10%.
O valor das rendas pode ditar a atribuição ou não do apoio e varia consoante a zona do país. O rendimento mensal não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2 mil e 20 euros) e a renda não pode ser superior a 60% do salário.
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