A EDIA explica que “até ao ano de 2002 procedeu à preparação do território a inundar pela albufeira de Alqueva onde esteve incluída a desmatação e desarborização desta área, a qual foi realizada segundo um rigoroso plano de trabalhos, cumprindo toda a legislação ambiental e directivas europeias em vigor”. A Empresa refere que, em 2007, foi “assinado um contrato de concessão entre o Estado Português e a EDIA referente ao Sistema Primário do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, no qual está incluída apenas a responsabilidade de gestão do domínio público hídrico da albufeira de Alqueva no que respeita à captação de água para rega e para a produção de energia eléctrica”. Assim a EDIA “não é responsável pela gestão da faixa de interníveis onde se localizavam as árvores referidas”.
A EDIA explica que, por não ser da sua competência, “não promoveu nenhum concurso nem nunca assinou qualquer contrato com qualquer entidade autorizando o corte das referidas árvores”.
A Empresa realçar ainda que “não tem registo de nenhuma tentativa de contacto da LPN para clarificação desta situação”. A EDIA conclui que a abordagem da Liga para a Protecção da Natureza tem como “único” objectivo “denegrir” a sua imagem.
A Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva pondera avançar com uma acção judicial contra a LPN por difamação.