O Governo limitou a 15%, a margem de lucro na venda de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, assim como, na comercialização de testes rápidos à Covid-19.
“A percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados (…), bem como, de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%”.
Paralelamente, é “limitada ao máximo de 15%, a percentagem de lucro na comercialização de testes rápidos para SARS CoV-2 (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo Infarmed”.
“Considerando que se revela essencial continuar a assegurar o acesso generalizado” a este tipo de produtos, o Governo realça que “importa garantir que estes bens se encontram disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos”.
As tutelas recordaram que a situação epidemiológica vivida “exige a continuidade de aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas destinadas a garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública”.