Para controlar a pandemia, o Governo decidiu agravar as medidas que se aplicam ao período do Ano Novo, em todo o território continental.
Nesse sentido, na noite de passagem de ano, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00.
No dia 31, os restaurantes podem estar abertos até às 22.30 horas e nos dias 1, 2 e 3, funcionarão até às 13.00 horas. Depois dessa hora, só são permitidas entregas ao domicílio.
Para este período estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
A proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e, a partir das 13h00, nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
O Governo reforçou ainda o apelo para que se evite “juntar muita gente”, “estar muito tempo sem máscara” e “evitar espaços fechados, pequenos ou pouco arejados”.