IRS automático chega este ano a 250 mil ‘recibos verdes’

IRS automático chega este ano a 250 mil ‘recibos verdes’

O alargamento do IRS automático a trabalhadores independentes vai aumentar em cerca de 250 mil, o universo de contribuintes abrangido por este automatismo, no processo de entrega da declaração anual que arranca no dia 1 de abril.

Com estes 250 mil, o universo potencial de pessoas que podem beneficiar do IRS automático aumenta para 3,6 milhões, referiu fonte oficial do Ministério das Finanças.

Segundo os dados disponíveis, no ano passado, apenas 1,68 milhões de declarações de imposto foram entregues por esta via.

O IRS automático teve aplicação prática, pela primeira vez em 2017 (para os rendimentos auferidos no ano anterior) e tem vindo a ser, progressivamente, alargado a novos perfis de contribuintes.

Este ano, o automatismo dá mais um passo neste sentido, passando a abranger, pela primeira vez, rendimentos de trabalho independente (categoria B), ou seja, os chamados ‘recibos verdes’, mas ainda com algumas limitações.

Passam a estar incluídos os rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam, exclusivamente, através do Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.

De fora deste automatismo ficam os trabalhadores inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.

O IRS automático continua, ainda, limitado aos que, tendo obtido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento, não beneficiem do regime do Residente Não habitual ou obtenham rendimentos obtidos apenas em território português.

No primeiro ano de aplicação, esta versão automática da declaração anual do IRS estava, apenas, acessível a pessoas com rendimentos, exclusivamente, das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões), excluindo pensões de alimentos, sem dependentes a cargo, e que optem pela tributação em separado.

Posteriormente, foi alargada a contribuintes com aquela tipologia de rendimentos e dependentes a cargo e que, apenas, usufruam de benefícios fiscais proporcionados pela dedução à coleta do IRS, por valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e por donativos (regime fiscal do mecenato).

A campanha de entrega do IRS relativa a 2020 inicia-se no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.

Rádio Pax/Lusa

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Farmácia de serviço hoje na cidade de Beja

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