Foram ontem publicados em Diário da República (DA) novos decretos sobre as competências a transferir do Estado para as autarquias locais.
Os decretos dizem respeito a áreas como a saúde, educação, cultura e “protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos”.
Na área da saúde, a mais sensível a par da educação, são apontadas como competências dos órgãos municipais “a participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”.
As Câmaras ficam ainda obrigadas à “gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afectos aos cuidados de saúde primários”, à “gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)” e gestão “dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS”.
Na área do apoio logístico as Câmaras acolhem responsabilidades como os serviços de limpeza; o apoio à vigilância e de segurança; arranjos exteriores, incluindo a jardinagem; fornecimento de electricidade, gás, água e saneamento; viaturas e respectivos encargos com seguros, imposto único de circulação, via verde, combustível, inspecção periódica obrigatória e manutenção; seguros dos estabelecimentos de saúde; pagamento de rendas e manutenção de sistemas de climatização, entre outros.
A lei define ainda as competências das entidades intermunicipais, “designadamente para participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal”.
O financiamento das competências é anualmente previsto na Lei do Orçamento do Estado, sem prejuízo de acordos específicos de financiamento adicional de projectos.
“As despesas resultantes da oferta de cuidados de saúde complementares, ou que correspondam ao alargamento da oferta actualmente existente, devem ser suportadas pelos municípios, salvo se o alargamento tiver sido previamente aprovado pelas administrações regionais de saúde”, lê-se no Decreto.