A Câmara Municipal de Odemira anuncia que vai continuar a redução nos impostos municipais, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes em 2020.
A taxa de participação no IRS baixará de 4,50% para 4,25%, uma medida que se reflectirá directamente no orçamento das famílias, uma vez que o Município passa a prescindir de 0,75% da participação que lhe é devida (5%), revertendo a mesma a favor do sujeito passivo e tendo por referência os rendimentos a declarar em 2020.
No próximo ano as taxas de IMI a vigorar serão de 0,33% para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,3% e 0,45%), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20 euros, 40 euros e 70 euros, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes). A taxa de IMI é majorada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos prédios em ruínas. É aplicada a isenção de 10% aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.
O município garante que não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estão sujeitas a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Mantém-se em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, “para reflectir os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal”, revela a autarquia.