No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa a ser aplicada a taxa de 0,33% nos prédios urbanos, sendo agravada nos prédios degradados e devolutos. Foi também aprovada a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Foi ainda decidido fixar em 4,75% a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira. A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2016 no município de será de 0,25%.
A autarquia diz em nota de imprensa que as taxas de IMI a vigorar são todas “abaixo do limite máximo fixado por lei”
As taxas foram aprovadas, por maioria, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal. A fixação da derrama para 2016 foi aprovada por unanimidade pela Câmara e por maioria na Assembleia Municipal.