O considerado período crítico dos incêndios termina a 31 de Outubro. Até ao final do mês, mantêm-se em vigor várias proibições.
Não é permitido realizar queimadas para renovação de pastagens, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Não é igualmente permitido lançar balões com mecha acesa ou qualquer tipo de foguetes, realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos. Nos espaços florestais também não é permitido fumar, lançar pontas de cigarros para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou atravessam.
Os tractores, máquinas e veículos pesados devem possuir extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.