O Sindicato afirma que “a autonomia do poder local democrático e a autonomia gestionária e financeira das autarquias é um imperativo consagrado na Lei Fundamental”. Assim, segundo o STAL, “as autarquias podem e devem, no estrito cumprimento da lei, pagar o referido subsídio, no prazo legalmente estabelecido”.
Segundo Vasco Santana, coordenador do STAL em Beja, a lei em vigor é a que está no “regime de contrato de trabalho e indica que o trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias durante Junho”. De acordo com o mesmo responsável o facto das “normas e propostas ainda não foram publicadas, nem decididas na Assembleia da República” leva o STAL a “afirmar que, neste momento, o subsídio de férias deve ser pago aos trabalhadores durante este mês”.