A juíza indeferiu a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS), de acordo com o jornal “PÚBLICO”.
Ao analisar o decreto, o Tribunal conclui que “não é manifesta a violação que torne ilegal a existência da prova”.
Sobre a alegada limitação ao exercício da profissão de professor, o Tribunal de Beja começa por dizer, segundo o PÚBLICO que não se pronuncia, porque a questão ultrapassa a “providência cautelar, na exacta medida em que nela não são impugnadas normas mas sim o despacho que fixou o calendário da realização da PACC, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma”.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra tomou uma decisão no mesmo sentido da do Tribunal de Beja.