As visitas a lares de idosos e as atividades nos centros de dia são permitidas neste novo período de Estado de Emergência que arrancou na passada sexta-feira, dia 15 de janeiro, para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19.
O decreto do Governo, divulgado na quarta-feira, que regulamenta o novo estado de emergência, autoriza “a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia”.
Recorde-se que no primeiro confinamento geral, em março, a proibição de visitas a lares foi uma das primeiras medidas restritivas adotadas e uma das últimas a ser levantadas.
O decreto do Governo prevê, ainda, que possam ser sujeitos a testes de diagnóstico do novo coronavírus “os trabalhadores, utentes, profissionais de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social”.
Poderão igualmente ser sujeitos a testes à Covid-19, profissionais dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência e quando aplicável, visitantes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras estruturas.
Incluídas nesta medida estão também, as respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, bem como, a requerentes e beneficiários de proteção internacional e a acolhimento de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos.
Cabe ao “responsável máximo” destas instituições a determinação da realização dos testes de diagnóstico.
O seguimento clínico de doentes de Covid-19 nestas estruturas residenciais e de apoio voltou a ser entregue aos centros de saúde locais sempre que não haja necessidade de internamento hospitalar.
Rádio Pax/Lusa