O Presidente da República promulgou, na passada terça-feira, o diploma que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, aprovado no Parlamento com votos a favor de PS, PSD, PAN e Iniciativa Liberal. O coordenador distrital de Beja da ANAFRE diz que este “é primeiro passo muito importante”.
Vítor Besugo afirma que “falta dar os próximos passos para dar um novo alento às freguesias que foram extintas contra a sua vontade, em 2013”.
O responsável frisa que, depois de um processo que contribuiu para a perda de “autonomia e identidade”, agora, as freguesias “têm uma oportunidade de voltar a prestar um serviço de proximidade às suas populações.
Vítor Besugo explica que é, depois das eleições autárquicas, que será dado o “pontapé de saída”, numa altura em que poderá ser proposta a recriação das freguesias. O coordenador distrital de Beja da ANAFRE esclarece que, em 2022, “poderemos já ter novas freguesias”.
Além disso, Vítor Besugo, explica que o antigo projeto de lei previa que para as freguesias serem consideradas como tal, tinham que obedecer a um conjunto de critérios, entre eles, o número de eleitores, que estava estabelecido em 600.
O diploma, agora, decretado tem em consideração os territórios de baixa densidade populacional, como é o caso do Baixo Alentejo e, nesse sentido, o número baixa para 250 eleitores.
O diploma que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias foi aprovado em votação final global, no dia 14 de maio, com abstenções de BE, PCP, PEV e Chega e votos contra do CDS-PP, e revoga a lei de reorganização administrativa do território das freguesias, de 2013, uma reforma promovida pelo executivo PSD/CDS-PP.