Beja: Álcool para prolongar relações sexuais? Explicação de indiano surpreende em julgamento de violência doméstica

Um homem de 36 anos, acusado de violência doméstica contra a ex-companheira, admitiu em tribunal comportamentos agressivos que relacionou com o consumo de álcool. A explicação não alterou a posição do Ministério Público, que pediu uma pena de prisão efetiva por dois crimes de violência doméstica e defendeu ainda a expulsão do arguido do território nacional.

O julgamento decorre no Tribunal de Beja e tem como arguido Gurjant Singh, cidadão indiano que se encontra atualmente no Estabelecimento Prisional de Beja.

De acordo com o Lidador Notícias, o homem esteve por três vezes em prisão preventiva, ao longo dos últimos três anos, na sequência de ameaças de morte à ex-companheira, de nacionalidade portuguesa.

O arguido começou o julgamento negando os crimes que lhe são imputados. Na sessão realizada esta segunda-feira, porém, admitiu ter tido um comportamento agressivo, apresentando como justificação o consumo de bebidas alcoólicas com o propósito, segundo declarou em tribunal, de prolongar a atividade sexual.

Durante a audiência foi também ouvida uma amiga da alegada vítima, que descreveu um episódio ocorrido durante um jantar. Segundo o seu testemunho, o arguido terá feito ameaças e levantado a mão na direção da companheira, situação que, afirmou, provocou receio de agressões.

Nas alegações finais, o procurador considerou que os factos relativos à violência doméstica ficaram, no essencial, demonstrados e pediu uma pena superior a três anos de prisão por cada um dos dois crimes. Mesmo que a pena resultante do cúmulo jurídico não ultrapasse os cinco anos, o Ministério Público defendeu que não deverá ser suspensa.

O procurador pediu igualmente a expulsão do arguido de Portugal, invocando a gravidade dos atos e a personalidade evidenciada no processo.

Gurjant Singh responde ainda por uma acusação de tentativa de homicídio de um compatriota. Neste caso, o Ministério Público reconheceu não ter sido produzida prova suficiente para uma condenação, relacionando essa insuficiência com a ausência da alegada vítima, que terá saído do país e se encontra em paradeiro desconhecido.

A defesa não apresentou nas alegações finais um pedido detalhado sobre as penas, limitando-se a solicitar ao coletivo de juízes a aplicação daquilo que classificou como a “costumada justiça”.

A decisão fica agora nas mãos do Tribunal de Beja.

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