A Câmara de Barrancos avançou com a revisão do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
O documento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de Resíduos Urbanos no Município de Barrancos, bem como a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e a limpeza e higiene urbana.
Esta revisão é justificada com as diversas alterações legislativas e a aprovação por parte da entidade reguladora, a ERSAR, de diversos instrumentos regulamentares e recomendações com impacto na forma como deve ser prestado este serviço.
O regulamento foi agora publicado em Diário da República. Substitui o documento em vigor desde 2015. As novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias.