A produção e comercialização de vinhos com Denominação de Origem Alentejo e Indicação Geográfica alentejano passam a obedecer a novas regras, numa atualização das especificações divulgada pelo Instituto da Vinha e do Vinho.
Uma das alterações mais relevantes é a eliminação do limite de 700 metros de altitude anteriormente previsto para as vinhas da sub-região de Portalegre.
As novas regras introduzem também critérios concretos para a utilização da expressão “vinhas velhas” nos rótulos. A designação só pode ser usada quando pelo menos 75% das videiras tenham 35 ou mais anos.
Mais exigente é a classificação de “vinhas velhas centenárias”, reservada a vinhas plantadas até 1930. Para estas produções existem ainda limites máximos de rendimento por hectare: cinco mil quilos para a Denominação de Origem Alentejo e 7.500 quilos para a Indicação Geográfica alentejana.
Outra novidade importante diz respeito ao tradicional “vinho de talha”. A expressão passa a poder constar do rótulo desde que o vinho seja produzido através do método tradicional alentejano, com fermentação e permanência das massas vínicas em talhas tradicionais até, pelo menos, 11 de novembro do ano da vindima.
A regulamentação estabelece ainda uma lista específica de castas autorizadas para estes vinhos e determina que não podem ser sujeitos a edulcoração nem a práticas destinadas a aumentar artificialmente os açúcares ou o teor alcoólico.
As alterações procuram, assim, reforçar a autenticidade e a identidade dos vinhos alentejanos, estabelecendo critérios mais claros para referências como “vinhas velhas”, “vinhas velhas centenárias” e “vinho de talha”.