O Governo estabeleceu novos limites para as rendas das habitações integradas no regime de arrendamento acessível. No distrito de Beja, os valores variam de concelho para concelho, com diferenças que podem ultrapassar os 100 euros mensais para casas da mesma tipologia.
As novas regras entram em vigor esta quarta-feira, 14 de outubro, e constam de uma portaria já publicada em Diário da República.
Na cidade de Beja, a renda máxima de um T2 é fixada em 511 euros mensais, enquanto um T3 pode atingir os 629 euros.
Em Almodôvar, os limites são mais baixos: 392 euros para um T2 e 481 euros para um T3.
Também em Moura, um apartamento com dois quartos tem uma renda máxima de 392 euros, enquanto uma habitação com três quartos não pode ultrapassar os 475 euros.
Na Vidigueira, os valores estabelecidos são de 434 euros para um T2 e 534 euros para um T3.
Já nos concelhos de Alvito, Barrancos, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Mértola, Odemira, Ourique e Serpa, os limites são iguais: 504 euros para habitações T2 e 587 euros para T3.
A legislação admite, contudo, algumas majorações. Os valores podem aumentar 10% quando a habitação dispõe de estacionamento privativo e outros 10% se apresentar classificação energética A ou superior.
Mas há uma distinção importante: estes tetos não se aplicam a todas as casas colocadas no mercado de arrendamento.
As rendas máximas dizem respeito exclusivamente aos contratos celebrados no âmbito do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, que prevê benefícios fiscais para os proprietários que disponibilizem habitações dentro dos limites definidos.
Isto significa que os senhorios que arrendam imóveis fora deste programa não ficam automaticamente obrigados a praticar os valores agora publicados.
O objetivo da medida é incentivar a disponibilização de casas com rendas mais moderadas, procurando aumentar a oferta de habitação acessível às famílias.
Os limites serão sujeitos a revisões periódicas, permitindo a sua atualização de acordo com as regras previstas na legislação.
No distrito de Beja, a diferença entre concelhos é evidente: enquanto um T3 na capital de distrito pode atingir os 629 euros, em Moura o limite fica pelos 475 euros, uma diferença de 154 euros por mês.
A aplicação prática da medida dependerá, agora, da adesão dos proprietários ao regime e da disponibilização de habitações no mercado com estas condições.