O Constitucional considera que o limite é apenas territorial e não respeita à função . Assim, os candidatos com mais de três mandatos autárquicos podem concorrer a outro município. Em Beja Pulido Valente (PS) e João Rocha (CDU) podem concorrer à presidência da Câmara. Depois de analisar um alerta do Bloco de Esquerda, o Tribunal de Beja considerou inelegíveis os cabeças de lista do PS e da CDU.
Jorge Pulido Valente, candidato do PS, assegura que estava “tranquilo” pois acreditava numa decisão “favorável” dos juízes do palácio Ratton.
A Coordenadora Concelhia de Beja da Coligação Democrática Unitária (CDU) considera a decisão do Tribunal Constitucional “natural, respeitadora do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa e da Lei”. Para a CDU, com esta decisão “os pretensos moralismos, baseados numa leitura perversa da lei e da Constituição, saíram derrotados”. Assim, a Coligação Democrática Unitária diz que “prosseguirá, com determinação e confiança, a sua acção de esclarecimento e mobilização junto das populações, afirmando o seu projecto e propostas”.
João Rocha referiu à Rádio Pax que já estava à espera desta decisão. O candidato da CDU à Câmara de Beja considera que esta era a “única decisão” que poderia ser tomada pelo Tribunal Constitucional.