SEF tem 32 inquéritos crimes sobre tráfico de pessoas e mão-de-obra ilegal no Alentejo

SEF tem 32 inquéritos crimes sobre tráfico de pessoas e mão-de-obra ilegal no Alentejo

O SEF revelou, esta semana, que tem, atualmente, a decorrer 32 inquéritos em diversas comarcas do Alentejo, seis dos quais em Odemira, pelos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sublinha que tem vindo “a acompanhar de perto a permanência e a atividade de estrangeiros no Alentejo, em especial os que trabalham nas explorações agrícolas intensivas”.

O SEF sublinha que, no passado mês de março, foram instaurados 15 inquéritos contra 17 entidades patronais e seus titulares, por indícios dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, factos estes relacionados com relações laborais fraudulentas que visam a regularização documental.

O SEF precisa que seis dos 32 inquéritos pertencem à comarca de Odemira, onde, nos últimos dias, têm sido denunciadas as situações em que em estes trabalhadores agrícolas vivem e trabalham.

Recorde-se que o Governo decidiu decretar uma cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Almograve, no concelho de Odemira, devido à elevada incidência de casos de Covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola.

Os dados do SEF indicam, também, que, desde 2018, na região do Alentejo, foram detidos 11 suspeitos e constituídos arguidos 37 pessoas e 14 empresas, tendo ainda sido sinalizadas, no mesmo período, 134 vítimas de tráfico de pessoas para exploração laboral.

Aquele serviço de segurança explica que, no decorrer das operações, se verificou que o fenómeno do tráfico de seres humanos tem sido particularmente visível no recrutamento de trabalhadores estrangeiros para prestação de trabalho em campanhas agrícolas sazonais, como sejam a colheita da azeitona, tomate, fruta ou produtos hortícolas.

O SEF frisa que a troco de trabalho prometem alojamento, alimentação, transporte e salário, emitindo e assinando contratos com referências a subsídios de alimentação, a folgas, férias e a horários de trabalho.

De acordo com aquele serviço de segurança, os trabalhadores recrutados são levados, na sua maioria, para casas arrendadas pelos empregadores, nas proximidades ou nas próprias explorações agrícolas, ficando, por regra, “na total dependência dos angariadores, mesmos no que reporta à alimentação”.

O SEF refere, ainda, que é exigido a estes trabalhadores “avultadas quantias, a troco de documentação diversa, nomeadamente, contratos de trabalho e obtenção de número de contribuinte e de utente da Segurança Social, bem como, para custos de acomodação, alimentação e transporte, por descontos abusivos nos vencimentos”.

Rádio Pax/ Lusa

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