Acusado de morder nariz a GNR diz que agiu em legítima defesa

Acusado de morder nariz a GNR diz que agiu em legítima defesa

Um caso de violência grave contra um militar da GNR está prestes a conhecer o seu desfecho judicial. O Ministério Público pediu a condenação de Manuel Ramos, de 35 anos, acusado de ter mordido e arrancado o nariz de um guarda da GNR, no interior do Posto Territorial de Beja.

O episódio remonta à noite de 12 de janeiro de 2023, quando o arguido foi detido por estar a conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 1,2 gramas por litro. Segundo a acusação, já no posto da GNR, e na sequência de um confronto físico, Manuel Ramos terá agredido violentamente Carlos Dias, militar da Guarda, deixando-o com ferimentos graves.

O arguido responde em tribunal por seis crimes, entre os quais se destacam três de ofensa à integridade física qualificada, um de injúrias agravadas, resistência e coação sobre funcionário e condução sob efeito de álcool.

Durante a sessão de ontem no Tribunal de Beja, a procuradora do Ministério Público considerou que a prova produzida em audiência confirma a culpa do arguido, incluindo a tentativa de iludir as autoridades, com a troca de lugares com a esposa no momento da abordagem policial.

Do lado da acusação, os advogados dos guardas envolvidos — entre os quais Carlos Dias e a sua mulher, também militar da GNR — pediram uma pena de 10 anos de prisão e uma indemnização no valor de 156 mil euros, alegando que o arguido agiu com prepotência e desprezo pelas forças de segurança. Um terceiro militar, Paulo Figueira, defendeu mesmo que o homem “deve ser afastado da sociedade” e sujeito a avaliação psiquiátrica.

Já a defesa de Manuel Ramos pede a absolvição, garantindo que o comportamento do seu cliente resultou de uma situação de legítima defesa. Alegou que o arguido se encontrava manietado, tendo usado a boca como único meio de proteção, após alegadamente ter sido agarrado pelo pescoço por um dos guardas.

Manuel Ramos, que até agora se tinha mantido em silêncio, acabou por prestar declarações. Negou que estivesse a conduzir o veículo no momento da abordagem, afirmando que seguia como passageiro, transportado por um dos militares. Quanto à agressão, voltou a justificar-se com um ato instintivo de defesa.

O caso fica ainda marcado pela decisão do tribunal em mandar extrair três certidões a serem remetidas ao Ministério Público, por suspeitas de falsas declarações prestadas em julgamento.

A leitura do acórdão está marcada para o próximo dia 26 de junho, às 18h30, no Tribunal de Beja.

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