A Câmara de Almodôvar está a recolher contributos para o Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
O Regulamento define os critérios de isenções totais ou parciais, nomeadamente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da Derrama Municipal.
O documento prevê uma redução parcial da taxa do IMI de 20 euros para famílias com um dependente a cargo; 40 euros para dois dependentes a cargo e de 70 euros para três ou mais dependentes a cargo.
Esta redução aplica-se ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
A proposta de regulamento prevê ainda que as pessoas coletivas, de qualquer setor de atividade, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho de Almodôvar, podem beneficiar de isenção da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
A Câmara quer isentar da Derrama, os sujeitos passivos que apresentem volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.
Por outro lado, pretende aplicar uma taxa de 1,5%, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros.