Já é conhecido do o calendário venatório para as épocas 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021.
A portaria que estabelece as espécies, os períodos e os processos em que numa dada época venatória é permitido caçar foi publicada, esta semana, em Diário da República (DA) e entra em vigor a 1 de Junho.
A época começa, no terreno ordenado, no terceiro domingo de Agosto com a caça a várias espécies, nomeadamente, pombo-da-rocha, pega-rabuda, pato-real, galeirão, galinha-d’água, rola e pombos.
Para o coelho bravo e lebre, a época de caça abre a 1 de Setembro e encerra a 31 de Dezembro.
A caça à codorniz é permitida entre 1 de Setembro e 30 de Novembro. Um mês depois é autorizado caçar perdiz-vermelha e faisão.
A caça à raposa e ao saca-rabos decorre de 1 de Outubro até ao final de Fevereiro.
A chamada caça grossa, ao javali, gamo, veado, corço e muflão, decorre de 1 de Junho a 31 de Maio.