Câmara de Barrancos implementa medidas para atrair população

Câmara de Barrancos implementa medidas para atrair população

Com o objetivo de atrair e fixar mais pessoas em Barrancos, a Câmara Municipal procedeu a alterações no programa “Casa Jovem” que passou a chamar-se “Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento em Barrancos”.

De acordo com o município, esta alteração permite alargar o universo de destinatários do programa, não se estreitando, apenas, a jovens casais.

Uma das medidas previstas com esta alteração ao regulamento deste programa da Câmara de Barrancos é a diminuição do tempo de residência no concelho, de 24 para três meses.

A mesma fonte esclarece que o Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento em Barrancos “constitui uma alternativa à habitação social, tendo um caráter de habitação acessível e temporário de ajuda à reorganização socioeconómica do agregado familiar”.

Além disso, o município criou, também, uma medida excecional de incentivo à fixação de pessoal qualificado, nomeadamente, médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e docentes.

Segundo a autarquia, esta medida pretende “garantir apoio no arrendamento local a grupos profissionais contratados por entidades públicas ou instituições sociais para o exercício de funções em Barrancos”.

O Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento é destinado a cidadãos residentes ou que pretendam residir em Barrancos, com idade superior a 18 anos.

Relativamente aos requisitos, os candidatos devem estar recenseados no município de Barrancos há mais de três meses, à data da candidatura; ter um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), no ano da candidatura e não possuírem dívidas ao município de Barrancos, à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Além disso, o apoio previsto não é cumulativo com outros benefícios equivalentes, tais como, o Porta 65 Jovem ou Programa de Renda Acessível.

A candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento em Barrancos, que cumpre, este ano, a 15ª edição, pode ser apresentada a qualquer momento, no prazo de 60 dias (úteis) a contar da data de celebração do contrato de arrendamento.

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