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Circulação entre concelhos proibida durante três fins-de-semana

Circulação entre concelhos proibida durante três fins-de-semana

A proibição de circulação entre concelhos está novamente em vigor, desde as 20:00 horas de ontem até às 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental, nos últimos 15 dias, ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos, entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira, nos três próximos fins-de-semana.

Continua, também, em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente, para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

O comércio a retalho e de prestação de serviço não essenciais vão permanecer encerrados, existindo várias exceções, entre as quais papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados.

O comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, terá de continuar a encerrar às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados.

Estas limitações de horários não são aplicáveis a serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, hospitais, consultórios e clínicas, dentistas e veterinários, bem como a farmácias, funerárias e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros.

Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’, estando proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta dos estabelecimentos ou na via pública e permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;

Os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para ‘take-away’, podem apenas funcionar para entrega ao domicílio.

Portugal continental entrou à meia-noite de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi, depois, revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

Esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou, também, na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19.

O novo Estado de Emergência estará, em vigor, entre as 00:00 horas deste domingo e as 23:59 horas de 14 de fevereiro.

Rádio Pax/ Lusa

Fotografia: Sic Notícias

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Farmácia de serviço hoje na cidade de Beja

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