Confinamento com medidas mais restritivas

Confinamento com medidas mais restritivas

O primeiro-ministro anunciou, nesta segunda-feira, após uma reunião de Conselho de Ministros, um conjunto de medidas mais “musculadas” relativamente ao confinamento.

A decisão acontece, depois, do Governo ter considerado que houve demasiada circulação nos últimos dias e que parte dos portugueses não cumpriram as regras referentes ao dever de recolhimento geral.  

O governante sublinhou que, apesar de 3 dias de confinamento, ser um período reduzido, os dados demonstram que houve,apenas, uma redução de 30% em termos de mobilidade.

Apesar de vários especialistas terem apelado ao encerramento das escolas, o primeiro-ministro rejeitou o fim das aulas presenciais.

Nesse sentido, António Costa divulgou um conjunto de 10 medidas:

– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuários;

– Proibida a venda ou entrega em cafés ou em estabelecimentos em regime de take away;

– São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;

– Proibido o consumo à porta ou na via pública, nas imediações;

– Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas;

– Universidades seniores, centros de dia e de convívio serão encerrados;

– Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;

– Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal;

– Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista dos que estarão em trabalho presencial;

– Autarcas devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas;

– Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, no território continental, e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar que, aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17:00;

– Reforço da fiscalização policial nas ruas;

– Proibido fazer desportos em equipamentos, nomeadamente campos de ténis ou padel;

Ainda não se sabe a data em que estas novas medidas entrarão em vigor, uma vez que o decreto terá, ainda, de ser enviado e aprovado pelo Presidente da República.

Fotografia: Miguel A. Lopes/Lusa

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Farmácia de serviço hoje na cidade de Beja

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