Beja: Recolher obrigatório com algumas excepções

Portugal Continental entrou, ontem, em estado de emergência, pela quarta vez desde o início da pandemia de covid-19, estando em vigor um conjunto de medidas, algumas apenas aplicáveis aos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus. Beja faz parte dessa lista.

Entre as novas medidas que entraram em vigor está o recolhimento obrigatório noturno, entre as 23:00 e as 05:00, durante a semana. Nos próximos dois fins de semana, também haverá limitações à circulação na via pública a partir das 13:00 e até às 05:00 dos dias seguintes.

No horário de recolhimento obrigatório são permitidas deslocações para o trabalho, desde que seja apresentada uma declaração da entidade empregadora, própria caso seja trabalhador independente ou uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola.

Profissionais de saúde, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República podem circular sem apresentar declaração.

São, igualmente, permitidas deslocações por motivos de saúde, nomeadamente, idas às farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.

O decreto permite deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, inclusivamente ao fim-de-semana. Contudo o Governo apela a que estas compras sejam feitas, apenas, caso haja a necessidade de compra de bens essenciais.

Ao fim-de-semana os restaurantes vão funcionar de porta fechada e com o regime de take away em vigor até às 13.00 horas. Depois dessa hora, os restaurantes poderão fazer entregas ao domicílio.

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes e deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem são outras excepções previstas no decreto.

São ainda permitidas deslocações a urgências veterinárias e deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.

O estado de emergência está em vigor até às 23.59 horas do dia 23 de novembro.