Portugal vai realizar um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar com vista à recolha de dados que permitam obter um “diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares no país”.
A lei aprovada a 21 de junho na Assembleia da República, foi publicada, na sexta-feira, em Diário da República e entrou, em vigor, ontem. Ao Governo cabe regulamentar no prazo de três meses.
Mais detalhes com Francisco Palma Carvalho:
RD1 Desperdício
O inquérito é dirigido aos agentes que atuam nas diversas fases da cadeia alimentar, designadamente, na produção, no processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na distribuição, na venda e no consumo.
Compete à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) determinar o procedimento metodológico e organizar a realização do Inquérito.
Este procedimento deve estar concluído seis meses, após a entrada em vigor da lei.
O tratamento dos dados obtidos através do Inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística, explícita o documento.
A data e o prazo para a realização do Inquérito serão determinados pelo Governo, que assegurará também o seu devido financiamento.
A lei, agora, publicada determina, ainda, que após a finalização do inquérito é elaborado um relatório que apresente as conclusões de forma sistematizada, clara e objetiva da responsabilidade da CNCDA, que o envia ao membro do Governo que tutela a área da alimentação.
Ao Governo caberá, depois, enviar o relatório à Assembleia da República que procederá a uma discussão pública sobre o seu conteúdo, envolvendo todos os interessados.
Rádio Pax/ Lusa