Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, por isso podem ser dedutíveis ao IRS.
A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros.
Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.