A plataforma do concurso disponível na Internet permite apenas, segundo a mesma fonte, “manifestar 160 preferências” com base no cálculo do número máximo de escolhas possíveis: 100 escolas, mais 50 concelhos e mais 10 Quadros de Zona Pedagógica.
Contudo, segundo Francisco Marques, ignora que para cada escolha o candidato pode optar por 6 variantes: Horário completo anual; Horário de 15 a 21 horas anual; Horário de 8 a 14 horas anual; Horário completo temporário e Horário de 15 a 21 horas temporário e/ou Horário de 8 a 14 horas temporário.
Assim, um candidato para cumprir o número mínimo de escolhas impostas pelo concurso, nas suas 6 variantes, precisaria de preencher 222 campos.
No entender do docente “torna-se impossível cumprir os requisitos impostos pelo concurso se o candidato quiser considerar todas as variantes de cada código de escola, concelho ou Quadro de Zona Pedagógica a que é obrigado”. Na prática, a plataforma não contempla todas as probabilidades de concurso.
Francisco Marques assegura que alertou, sem sucesso, as entidades competentes para o problema.