A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês, em 2022, para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma publicado em Diário da República (DR).
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para os 19,69 anos.
“Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas, em 2021, é de 0,8446”, lê-se no DR.
Os trabalhadores que se reformem antecipadamente, em 2021, terão, assim, uma penalização de 15,5% na pensão, por via do fator de sustentabilidade, mais três décimas do que no ano passado.
O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão, reformando-se antecipadamente.
Ao longo dos últimos anos, foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo fator de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal.
Estão, neste caso, as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.
O fator de sustentabilidade, também, não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tenham, pelo menos, 40 de descontos.
Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação, face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.