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Estado de Emergência renovado a partir de hoje até 8 de dezembro

Estado de Emergência renovado a partir de hoje até 8 de dezembro

No âmbito da renovação do Estado de Emergência, os concelhos de Beja, Aljustrel e Ferreira do Alentejo integram desde as 00:00 horas desta terça-feira, dia 24, a lista de concelhos com denominado “Risco Moderado” de contágio, a escala mais baixa das quatro diferenciadas pelo Governo.

Em termos práticos significa que estes três concelhos registaram, nos últimos 14 dias uma taxa de contágio do vírus inferior a 240 novas infeções por 100 mil habitantes.

Com esta nova reavaliação, a partir de hoje, a restrição à circulação na área destes concelhos e a proibição de permanência em espaços públicos entre as 23:00 horas e as 05:00 do dia seguinte ficam sem efeito.

Além disso, os horários da restauração retomam o encerramento no limite às 00:00 horas e a saída de clientes dos estabelecimentos no limite até à 01:00 hora.

Deixam, também, de existir restrições de recolher obrigatório aos fins-de-semana e feriados às 13.00 horas.

Apesar das restrições aplicadas aos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, continua a ser obrigatório, em todo o país, a utilização de máscara não só na via pública, como também nos locais de trabalhos.

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (segundas-feiras que antecedem os feriados), as atividades letivas estão suspensas, ou seja, não haverá aulas.

Além disso, haverá tolerância de ponto para a administração pública e o Governo lançou o apelo às entidades privadas para dispensarem os seus trabalhadores nesses dois dias.

Recorde-se que entre as 23:00 horas da próxima sexta-feira, 27 de novembro e as 05:00 da manhã de 2 de dezembro será proibido, a nível nacional, circular entre concelhos, devendo cada cidadão manter-se na sua área de domicílio.

O mesmo repetir-se-á entre os dias 04 e 08 de dezembro, sendo que aí a circulação poderá ser retomada às 00:00 horas.

Entre as medidas decretadas, destaque para o facto de não ser permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração em número superior a 6 pessoas. Verificam-se, no entanto, exceções para casamentos e batizados, limitados a 50 pessoas.

Na restauração e similares não pode ser admitida por mesa a permanência de grupos superiores a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Além de estar proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, é igualmente, proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

Recorde-se que em todo o distrito de Beja, apenas os concelhos de Cuba e de Serpa integram a lista de risco elevado, uma vez que nos últimos 14 dias, registaram um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes.

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Farmácia de serviço hoje na cidade de Beja

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