O regulamento define as condições de atribuição dos apoios às pessoas ou famílias que, momentaneamente, se confrontam com situação de pobreza ou grande risco de
pobreza e não conseguem responder às suas necessidades mais imediatas e essenciais.
Segundo o município, “o Fundo de Emergência Social vigorará enquanto permanecer a situação conjuntural de grave crise económica e financeira do país”.
De acordo com o regulamento, “na atribuição dos apoios será dada prioridade às famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência”.
Os apoios previstos são de “natureza temporária, atribuídos em prestação única ou continuada em prestações mensais, não podendo ultrapassar um período máximo de seis meses”, lê-se no regulamento.
Os interessados poderão apresentar sugestões à Câmara de Almodôvar nos próximos 30 dias, período em que decorre a Consulta Pública.