O Instituto fixou o dia 6 de Outubro como o “Dia do Caloiro”. A recepção ao caloiro incluirá, entre outras actividades, a procissão das velas agendada para 4 de Outubro.
A presidência do IPBeja emitiu um despacho onde se lê que “os actos de praxe devem revestir exclusivamente a natureza de actos de integração na vida académica e sociocultural da região”. Segundo o documento, os estudantes não podem ser sujeitos a praxes “contra a sua vontade”.
O Instituto proíbe praxes no interior dos edifícios pedagógicos, na biblioteca, nas cantinas, bares e residências de estudantes.
Os actos realizados fora do período de praxes e fora das instalações do IPBeja não serão considerados como praxe e “responsabilizam única e exclusivamente os seus autores, com as inerentes consequências legais”.
Fora das instalações do IPBeja, apenas são considerados actos integrados nas praxes as actividades incluídas no “Peddy paper”, “Dia Solidário”, “Procissão das Velas e “Desfile Académico”.
O Politécnico deixa claro que a violação do regime de praxe “é considerada para efeitos disciplinares, sem prejuízo da responsabilidade pessoal, civil e criminal a que haja, eventualmente, lugar”.
No despacho são identificados os estudantes responsáveis pela coordenação das praxes nomeados pela Associação Académica do IPBeja.