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João Paulo Trindade preside IPBeja

João Paulo Trindade preside IPBeja

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, homologou a eleição de João Paulo Trindade como Presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja).
O despacho foi publicado esta terça-feira em Diário da Republica.
O Ministro sustenta a decisão no parecer da Secretária-Geral da Educação e Ciência, para quem “estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e no respectivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição”.
Por terra cai o recurso devido a alegadas irregularidades na eleição do novo presidente do IPBeja.
Recorde-se que João Paulo Trindade conseguiu 18 votos a favor e 3 abstenções, derrotando o outro candidato, Carlos Silva, professor na Universidade de Évora.
O antigo presidente da Câmara de Alvito e Director da Escola de Tecnologia e Gestão do IPBeja, substitui no cargo Vito Carioca.
Ainda não é conhecida a data da tomada de posse.
Deixamos na íntegra o despacho da homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, assinada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor.

Despacho n.º 9356/2017
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, “O ministro da tutela só pode recusar a homologação da eleição do reitor ou do presidente com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo”;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo n.º 47/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, bem como no Regulamento para a Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Beja, em reunião de 15 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor João Paulo de Almeida Lança Trindade, o qual obteve a maioria absoluta dos votos, para o cargo de presidente do referido instituto;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do Professor João Paulo de Almeida Lança Trindade.

 

13 de outubro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

 

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