A Câmara Municipal de Moura vem, em nota de imprensa, informar que está a decorrer, até 30 de Abril, o prazo legal para que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, procedam à limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível.
“O não cumprimento das acções nos prazos estipulados constitui contra-ordenação punível com coimas de 280 a 10 mil euros para pessoas singulares, e de 1.600 a 120 mil euros para pessoas colectivas”, lê-se no documento.
As normas podem ser consultadas no Decreto-Lei nº 124/2006, na sua redacção actual.
A Câmara de Moura frisa que “a limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível, é obrigatória, tratando-se de um reforço das medidas de defesa da floresta contra incêndios, de modo a garantir a segurança e defesa de pessoas e bens”.