Já está em vigor a lei 88/2019 que estabelece uma multa de 25 a 250 euros a todos aqueles que descartarem beatas de cigarros ou charutos para o chão.
Também os estabelecimentos que não disponibilizem cinzeiros aos clientes ou que não limpem os resíduos deixados pelos mesmos podem levar multas desde os 250 aos 1500 euros.
De acordo com aquela lei “os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Para além da pessoa individual e dos estabelecimentos comerciais, também as empresas responsáveis pelos transportes públicos devem disponibilizar cinzeiros nas paragens de autocarros e zonas de embarque.
A lei, aprovada setembro de 2019 e proposta pelo partido PAN, sofreu um período de adaptação para que as entidades pudessem fazer as alterações necessárias.