O recolher obrigatório às 02:00 horas nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro, apenas se vai aplicar nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os concelhos de risco moderado.
Fonte da Presidência do Conselho de Ministros confirmou que “a proibição de circulação na via pública a partir das 02:00 horas, nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e passagem de ano não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”.
No distrito de Beja não existe, neste momento, nenhum concelho na lista de risco extremamente elevado.
Cuba e Serpa são concelhos de risco muito elevado, por terem entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, nos últimos 15 dias.
Já Barrancos, Mértola e Odemira pertencem aos concelhos com risco elevado, enquanto que, na lista de risco moderado estão os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Moura, Ourique e Vidigueira.
No decreto do Governo que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência – que entrou esta quarta-feira em vigor, prolongando-se até às 23:59 horas, de 23 de dezembro – estão já definidas “regras especiais” para o período de Natal e Ano Novo, “caso seja renovada” a atual declaração de Estado de Emergência.
Nesse sentido, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública “não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro, a partir das 23:00 horas e até às 02:00 horas, do dia seguinte” nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.
No dia 26 de dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado inicia-se às 23:00 horas.
Atualmente, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 horas, nos sete dias da semana, enquanto nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório nos dias úteis é, igualmente, das 23:00 às 05:00 horas e, aos fins de semana, entre as 13:00 e as 05:00 horas.
Como nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a proibição também não se aplica nos dias de Natal e no Ano Novo.
Para a noite de passagem de ano, o decreto do Governo estabelece que o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado “não é aplicável entre as 05:00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 do dia 01 de janeiro de 2021″.
No sábado, quando apresentou estas medidas, o primeiro-ministro frisou que voltariam a ser avaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Rádio Pax/LUSA