Os portugueses estão proibidos de circular entre concelhos, a partir das 00h00 desta sexta-feira, até às 6 horas da manhã de dia 3 de novembro. Em causa está o feriado de Todos os Santos e o dia de Finados.
A medida aprovada em conselho de Ministros pretende “evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual contribua como foco de transmissão da Covid-19”.
Em abril, na altura da Páscoa foram tomadas restrições parecidas por parte do Governo. Desta vez, a proibição de circulação entre concelhos é só para alguns.
Quem trabalha fora do concelho onde mora, caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ou na mesma área metropolitana basta declará-lo “sob compromisso de honra”. Se a deslocação não se circunscrever a essas áreas, é apenas necessária uma declaração da entidade empregadora.
No caso dos trabalhadores independentes é aceite uma declaração do próprio trabalhador [independente].
Quem tenha comprado um bilhete para um concerto, basta apenas apresentar o mesmo. Essa regra apenas é aplicada, caso as deslocações para os espetáculos culturais não ultrapassem concelhos limítrofes ao da residência atual, ou se se limitarem a concelhos na mesma Área Metropolitana.
“As deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares” são permitidas. Estão autorizadas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, assim como de inspeções.
Excluem-se da proibição as deslocações “para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”. É, contudo, necessário estar munido de um documento que comprove o agendamento.
A proibição de circulação não se aplica às deslocações necessárias para saída de território nacional continental. É também uma exceção prevista, a deslocação de cidadãos não residentes, desde que, para locais de permanência comprovada, assim como podem ser efetuadas as viagens de retorno à residência habitual.
Os turistas estrangeiros que têm reservas em hotéis ou estabelecimentos de alojamento local não estarão abrangidos pela proibição.
Durante estes dias, podem circular livremente os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social e pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.
Livres de circulação estão também os agentes de proteção civil, as forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, o pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, podem também circular livremente, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.