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Proibido circular entre concelhos só para alguns

Proibido circular entre concelhos só para alguns

Os portugueses estão proibidos de circular entre concelhos, a partir das 00h00 desta sexta-feira, até às 6 horas da manhã de dia 3 de novembro. Em causa está o feriado de Todos os Santos e o dia de Finados.

A medida aprovada em conselho de Ministros pretende “evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual contribua como foco de transmissão da Covid-19”.

Em abril, na altura da Páscoa foram tomadas restrições parecidas por parte do Governo. Desta vez, a proibição de circulação entre concelhos é só para alguns.

Quem trabalha fora do concelho onde mora, caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ou na mesma área metropolitana basta declará-lo “sob compromisso de honra”. Se a deslocação não se circunscrever a essas áreas, é apenas necessária uma declaração da entidade empregadora.

No caso dos trabalhadores independentes é aceite uma declaração do próprio trabalhador [independente].

Quem tenha comprado um bilhete para um concerto, basta apenas apresentar o mesmo. Essa regra apenas é aplicada, caso as deslocações para os espetáculos culturais não ultrapassem concelhos limítrofes ao da residência atual, ou se se limitarem a concelhos na mesma Área Metropolitana.

“As deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares” são permitidas.  Estão autorizadas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, assim como de inspeções.

Excluem-se da proibição as deslocações “para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”. É, contudo, necessário estar munido de um documento que comprove o agendamento.

A proibição de circulação não se aplica às deslocações necessárias para saída de território nacional continental. É também uma exceção prevista, a deslocação de cidadãos não residentes, desde que, para locais de permanência comprovada, assim como podem ser efetuadas as viagens de retorno à residência habitual.

Os turistas estrangeiros que têm reservas em hotéis ou estabelecimentos de alojamento local não estarão abrangidos pela proibição.

Durante estes dias, podem circular livremente os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social e pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.

Livres de circulação estão também os agentes de proteção civil, as forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, o pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, podem também circular livremente, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

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