O Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Câmara de Alvito foi ontem publicado na segunda série do Diário da República.
Com este Serviço, o Município quer “criar instrumentos promotores de bem-estar acessíveis a dar uma resposta imediata e personalizada a estes grupos, nomeadamente em situações de emergência/urgência, insegurança e solidão”.
A autarquia salienta que “este serviço é um apoio particularmente para aqueles que se encontram em situações de maior vulnerabilidade e nessa perspetiva um instrumento de combate à exclusão social, ao isolamento e a servir de apoio a famílias, a dependentes e deficientes físicos”.
“Promover a independência e confiança das pessoas seniores”, “assegurar o acompanhamento e apoio permanente de quem vive sozinho ou em situação de isolamento” e “minimizar as consequências resultantes de acidentes no domicílio” são alguns dos objetivos do Serviço de Teleassistência Domiciliária.
Para poderem usufruir deste serviço, os munícipes devem ter uma idade igual ou superior a 70 anos ou possuir limitações físicas e problemas de saúde que condicionam a realização das tarefas do quotidiano.