Relação ordena novo acórdão no caso de casal condenado por duplo homicídio em Beja

Relação ordena novo acórdão no caso de casal condenado por duplo homicídio em Beja

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) declarou nulo o acórdão que voltou a condenar a pena de prisão os alegados homicidas de um casal de idosos alemães em Beja e ordenou que seja proferida uma terceira decisão.

Os juízes desembargadores do TRE Beatriz Marques Borges, Edgar Valente e Francisco Moreira das Neves, num acórdão datado de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, declaram a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Beja em 06 de novembro de 2025.

Os arguidos, um homem, de 56 anos, e uma mulher, de 40, foram condenados pelo Tribunal de Beja, em 03 de abril de 2024, a 22 anos de prisão pelo homicídio de um casal de idosos alemães na aldeia de Baleizão, situada naquele concelho alentejano.

A defesa dos arguidos recorreu da decisão para o TRE, que, em 22 de outubro de 2024, declarou a nulidade parcial do acórdão, ordenando ao Tribunal de Beja que corrija e profira nova decisão.

Na altura, o TRE justificou a decisão com a utilização “de prova de valoração proibida” e determinou “a prolação de novo acórdão que exclua como meio de prova as declarações prestadas pelos arguidos” no primeiro interrogatório judicial e “reconfigure a matéria de facto e respetiva matéria de direito”.

Os juízes do TRE que decidiram aquele recurso da defesa frisaram então que as declarações não foram reproduzidas ou lidas no julgamento, referindo ainda que nem o arguido aceitou o seu conteúdo, nem “ele, o Ministério Público e a assistente, por consenso”, dispensaram “essa reprodução ou leitura”.

Em 06 de novembro de 2025, o Tribunal de Beja proferiu uma nova decisão, condenando o casal à mesma pena anterior, ou seja, 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio simples dos dois idosos alemães.

Na sequência de um novo recurso da defesa, que alegou que este acórdão era “praticamente uma reprodução do anterior”, o TRE conclui, numa análise comparativa entre os dois, que “este último não traduz uma verdadeira reapreciação da causa, mas antes uma reprodução substancial da decisão anteriormente anulada”.

“A matéria de facto é integralmente igual, pois todos os quarenta e oito pontos de facto provados são os mesmos na ordem, na redação, no conteúdo, na estrutura lógica e também os factos não provados são os mesmos, sem qualquer reformulação ou reavaliação expressa”, salientam os juízes.

Admitindo que, nesta segunda decisão, foi “eliminada a referência explícita às declarações prestadas em primeiro interrogatório judicial”, o TRE entende que “não se evidencia uma reconstrução autónoma da convicção, antes se mantendo o mesmo resultado decisório, sustentado pelo mesmo esquema argumentativo”.

Determina, por isso, que seja proferido pelo Tribunal de Beja novo acórdão, “procedendo à reapreciação da matéria de facto com exclusão efetiva da prova legalmente inadmissível e à consequente reformulação da decisão de direito”.

Contactado hoje pela Lusa, o advogado de defesa, Pedro Pestana, congratulou-se com esta decisão do TRE, considerando que “é muito raro e praticamente inédito” que um processo de homicídio tenha o respetivo acórdão “duas vezes anulado pela instância superior”.

“Numa terceira leitura do acórdão, a defesa confia que, finalmente, vai ser respeitado o princípio ‘in dubio pro reo’ e os arguidos vão ser absolvidos, uma vez que não se sabe a causa das mortes e, em caso de dúvida, devemos sempre absolver e nunca condenar com base em meras incertezas”, acrescentou.

Os coarguidos encontram-se em liberdade desde o dia 13 de maio do ano passado, data em que foi ultrapassado o prazo máximo de dois anos de prisão preventiva sem que o processo judicial estivesse concluído.

Os alegados homicídios terão ocorrido em 16 de abril de 2023 na quinta do casal alemão, em Baleizão, concelho de Beja, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.

Rádio Pax / Lusa

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