A Assembleia Municipal de Serpa aprovou os impostos para 2025.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será de 0,30%, o limite mínimo previsto na lei, que será reduzida em 50% para os imóveis classificados como de Interesse Público, de valor municipal ou património cultural, e majorada em 30% para os prédios urbanos degradados.
A Câmara vai elevar ao triplo a taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas.
Relativamente à Derrama, foi definida a sua isenção para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros, pelo período máximo de 5 anos. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a 150 mil euros, a taxa a aplicar será de 1,5%.
O valor da participação variável no IRS mantém-se nos 5%.