A Comissão Administrativa do Serpa já desmentiu as declarações do ex-treinador, num comunicado que publicamos na integra:
1 – Comissão Administrativa do Futebol Clube de Serpa, confrontada com declarações / notícias que têm vindo a ser publicadas na comunicação social, as quais aliás considera ofensivas e lesivas do seu bom nome e dos seus dirigentes, onde é referido que foi solicitado aos seus jogadores que jogassem sob efeito de doping / drogas, vem refutar e desmentir por completo as mesmas, por não serem verdadeiras e corresponderem a uma calúnia, pela qual, a seu tempo, o autor responderá.
2 – As publicações citam o Sr. José Luís Prazeres ex-treinador da equipa de Séniores do Futebol Clube de Serpa e são, como supra se refere e aqui se reitera, completamente falsas. Como tal, não estiveram nem podiam ter estado na base da saída do agora ex-treinador ou de qualquer jogador. O que efetivamente esteve na base da saída do Sr. José Luís Prazeres foi a não aceitação por parte deste da nova linha de gestão do Clube, onde cada elemento da estrutura tem a sua função (dirigente dirige, treinador treina e jogador joga), sempre a bem do Futebol Clube de Serpa.
3 – A Comissão Administrativa do Futebol Clube de Serpa aproveita ainda para se demarcar por completo das também difamatórias declarações proferidas pelo Sr. José Luís Prazeres – ao tempo ainda treinador da equipa – no final do último jogo com o Clube Desportivo Praia de Mil Fontes, as quais insinuam práticas desleais por parte deste clube e do seu treinador. O Futebol Clube de Serpa não compactua com a calúnia.
4 – O Futebol Clube de Serpa irá defender o seu bom nome e dos seus dirigentes. Para o efeito já deu indicações aos seus advogados para iniciarem os procedimentos legais necessários a tal defesa, bem como para o integral ressarcimento dos prejuízos advenientes das supra-referidas condutas difamatórias.
5 — Por fim mas não menos importante requerem aqui a todos os órgãos de comunicação social que tenham divulgado as supra referidas notícias, que ao abrigo do Direito de Resposta constante dos art.ºs 24.º, 25.º e 26.º da Lei de Imprensa instituída pela Lei 2/99, de 13/1, publiquem e divulguem o presente comunicado, chamando desde já à atenção para o disposto no n.º 3, do art.º 26.º, que aqui se transcreve:
“A publicação é gratuita e feita na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito ou imagem que tiver provocado a resposta ou retificação, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata de direito de resposta ou retificação.”